Atuação
O SEJA Jovem Aprendiz realiza todo processo de seleção, capacitação e acompanhamento dos jovens aprendizes, garantindo uma experiência completa para empresas e participantes do programa.
Atuamos conforme o Programa de Aprendizagem, recrutando, qualificando e acompanhando jovens para que ingressem no mercado de trabalho com segurança e preparo. Jovens de 14 à 23 anos, que estejam cursando ou já tenham concluído o ensino médio, podem participar do SEJA Jovem Aprendiz e dar o primeiro passo em sua carreira.
O SEJA Jovem Aprendiz realiza todo processo de seleção, capacitação e acompanhamento dos jovens aprendizes, garantindo uma experiência completa para empresas e participantes do programa.
• Auxiliar de Produção
• Auxiliar Administrativo
• Repositor de Mercadorias
• Auxiliar de Garçom e Garçonete
• Auxiliar de Atendente de Lanchonete
• Auxiliar de Vendedor de Comércio Varejista
• Alto índice de efetivação
• Baixo indicador de turnover
• Assertividade no processo R&S
• Agilidade e transparência na comunicação com o cliente
Jovens de 14 a 23 anos incompletos que estejam cursando o Ensino Fundamental ou o Ensino Médio. A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência.
A duração da jornada de trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, durante a qual poderão ser desenvolvidas atividades teóricas e práticas ou apenas uma delas, nos limites dos parâmetros estabelecidos no programa de aprendizagem.
Para os aprendizes que completaram o ensino médio, é permitida a jornada de até oito horas diárias, desde que nela sejam incluídas atividades teóricas, na proporção prevista no contrato e no programa de aprendizagem, devendo ser computado na jornada o tempo de deslocamento entre os locais da teoria e da prática.
Você pode solicitar atendimento de um de nossos consultores entrando em contato com a gente. Assim, iremos entender a sua necessidade e atendê-lo de maneira eficiente.
Nós promovemos a inserção de jovens no mercado de trabalho na região de Sorocaba.
Não. De acordo com o art. 432, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, são vedadas a prorrogação e a compensação de jornada do aprendiz.
Não. De acordo com o art. 93, § 3º, da Lei nº 8.213/91, para a reserva de cargos será considerada somente a contratação direta de pessoa com deficiência, excluído o aprendiz com deficiência.
Portanto, o aprendiz com deficiência contará somente para o cumprimento da cota de aprendizes.
Nos termos do art. 431, da CLT, a contratação do aprendiz poderá ser efetivada diretamente pela empresa onde se realizará a aprendizagem ou pelas entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, e tal situação não irá gerar o vínculo de emprego com a empresa tomadora de serviços.
Além disso, dispõe o 7°, da IN SIT n° 97/2012, que a contratação de aprendizes por entidades sem fins lucrativos, nos moldes do art. 431, exige a formalização prévia de contrato ou convênio entre o estabelecimento que deve cumprir a cota e a entidade.
Sendo assim, a contratação de empregado aprendiz por meio de instituição de ensino que tenha por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional atenderá à cota de aprendizagem da empresa contratante, desde que haja formalização prévia de contrato ou convênio entre o estabelecimento e a entidade e, neste caso, não irá gerar vínculo de empregado com a empresa tomadora de serviços.
O SEJA Aprendiz insere os jovens de Sorocaba e região no mercado de trabalho, possibilitando que ingressem em seu primeiro emprego, isso gera transformação social ao jovem e a sua família, por meio da geração de renda e da evolução deste jovem como futuro profissional.
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