O programa Jovem Aprendiz é um projeto amparado pela Lei da Aprendizagem, que consiste em promover aos jovens a inclusão no mercado de trabalho, e ao mesmo tempo qualificá-los, orientando-os para que possam se tornar futuros profissionais.
Dessa forma, é possível inserir jovens no mercado de trabalho com idade inferior a 18 anos, contribuindo com treinamento e capacitação profissional.
A aprendizagem é estabelecida pela Lei nº. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto nº. 9.579/2018. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos de aprendizagem, nº. de aprendizes equivalentes a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Contratar um aprendiz possibilita agregar à equipe uma mão de obra com custo acessível e desenvolvimento contínuo, proporcionada pela capacitação voltada à prática profissional, em conjunto com a função desenvolvida pela empresa, bem como, sua eventual efetivação regular.
As empresas cumprem seu papel social, além de contribuir para a formação de um profissional mais capacitado para as atuais exigências do mercado de trabalho. Mais que uma obrigação legal, a aprendizagem é uma ação de responsabilidade social e um importante fator de promoção de cidadania.
A atividade teórica é efetivada através da capacitação, sendo esta modular, variando a duração de acordo com módulo. O conteúdo é iniciado com as matérias básicas que são comuns a todos, acrescentando na etapa seguinte matérias específicas de acordo com as exigências do MTE.
As atividades teóricas são desenvolvidas na sede do SEJA ou local destinado para as mesmas.
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